No Brasil, o ritmo da digitalização nunca foi tão acelerado. Tribunais, empresas e órgãos públicos já perceberam: processos digitais são realidade. Advogados, então, estão cada vez mais frente a debates sobre assinaturas eletrônicas e digitais. Por quê? Porque a validade e a segurança desses métodos determinam contratos, petições, escrituras. O desafio: saber distinguir, escolher e orientar corretamente em meio a leis, plataformas e interpretações judiciais ainda em evolução.
Digital não é só rapidez. É segurança, responsabilidade e decisão jurídica.
O cenário de digitalização no judiciário e nos contratos
Nos últimos anos, a tecnologia mudou o Judiciário brasileiro. Peticionamento eletrônico, audiências virtuais, contratos digitais ganharam espaço e deixaram para trás pilhas de papel. Como resultado, cresce o uso das assinaturas eletrônicas e digitais não só no ambiente empresarial, mas em relações civis, imobiliárias e no próprio fórum.
Quando um advogado recomenda ou questiona um documento assinado eletronicamente, está lidando diretamente com debates de validade, presunção de autoria e risco de fraude. Daí a relevância dessa discussão. O “como” assinar se tornou quase tão relevante quanto o conteúdo a ser assinado.
Conceitos conforme a legislação brasileira
A legislação trouxe definições importantes. A MP 2.200-2/01 criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que tornou possível o uso de assinaturas digitais com valor legal. Depois, a Lei 14.063/20 classificou os tipos de assinaturas eletrônicas:
- Assinatura eletrônica simples: Vincula o signatário e permite identificar partes. Exemplos: senha, biometria, token, confirmação por SMS.
- Assinatura eletrônica avançada: Exige mais controles, como autenticação em duas etapas, geolocalização ou outros elementos que comprovem ligação exclusiva ao signatário.
- Assinatura eletrônica qualificada: Exige certificado digital ICP-Brasil. É o padrão mais seguro, usando criptografia assimétrica e, ao menos em teoria, presunção de veracidade e autoria.
Muita gente confunde: “Assinatura eletrônica” é o termo amplo. “Assinatura digital” é um tipo específico, que sempre depende do certificado digital ICP-Brasil, previsto na legislação (saiba mais sobre essa diferença). Em outras palavras: toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda eletrônica é digital.
Tecnologia, validade e diferenças
Vamos comparar, sem rodeios, os principais pontos:
- Tecnologia:Eletrônica: pode ser biometria, senha, tokens, SMS, sistemas próprios.
- Digital: exige uso de criptografia e certificado ICP-Brasil.
- Nível de segurança:Eletrônica: varia muito. Pode ser baixa, média ou alta conforme o método.
- Digital: muito alta, por conta da dupla chave criptográfica e de todo o controle da ICP-Brasil.
- Validade jurídica:Eletrônica: pode ser aceita em muitos contratos, depende do contexto e de provas.
- Digital: presunção de veracidade, reconhecida com força probante máxima.
- Exigência de certificado ICP-Brasil:Eletrônica: não exige.
- Digital: sempre exige.
Aprofundando os níveis, há detalhes sobre tecnologias e exemplos aqui.
O papel do gov.br: conta, níveis e problemas
O portal gov.br permitiu que milhões de brasileiros usassem assinaturas eletrônicas para acessar e assinar documentos de órgãos públicos. O sistema tem três níveis de conta:
- Bronze: cadastro inicial, com poucos dados e autenticação básica. Produz assinatura eletrônica simples.
- Prata: exige validação adicional, por instituições parceiras ou biometria. Gera assinatura eletrônica avançada.
- Ouro: validação máxima, inclusive com certificado digital. Permite assinatura qualificada.
A vinculação entre níveis e assinatura pode ser confusa. A assinatura gov.br é válida principalmente para atos e serviços públicos eletrônicos. Para contratos entre particulares ou para processos judiciais, a aceitação não é garantida.
Entre os pontos positivos da assinatura gov.br:
- Acessível e gratuita.
- Elimina burocracia para atos públicos.
- Reduz custos – nada de cartório para muitos procedimentos.
- Garante validade legal para muitos serviços do Estado.
Por outro lado, há limitações sérias, especialmente para quem atua na advocacia cível, empresarial ou imobiliária:
- Assinaturas simples e avançadas, sem certificado ICP-Brasil, não contam com presunção de autoria automática.
- Casos de fraudes, como na Jucemat, geraram proibição do uso da assinatura gov.br para certos registros empresariais.
- O Decreto 10.543/20 limita o uso, exigindo certificado qualificado para certos contratos entre privados.
- O CNJ já se posicionou contra o uso de assinatura gov.br para autorização de viagem internacional de menores.
- Cada tribunal pode interpretar de forma diferente.
Esses exemplos mostram bem as incertezas e discussões atuais. Dá um frio na barriga, e com razão.
Implicações práticas para advogados
Advogados lidam todo dia com dúvidas de clientes: “Posso assinar por SMS? O juiz vai aceitar o contrato assinado com gov.br? Basta uma senha ou precisa ser certificado?”
Situações de maior cuidado:
- Procurações com poderes para ação judicial.
- Contratos de alto valor.
- Transferência de bens imóveis.
- Atos na Receita Federal, cartórios, juntas comerciais.
Em casos de risco, só a assinatura digital qualificada garante proteção real e reconhecimento automático. Muitas vezes, é exigida por lei. Se a opção for por assinatura eletrônica simples, o advogado deve buscar comprovação adicional – reconhecimento de firma, autenticação suplementar, registros de IP, testemunhas. O cuidado vale o esforço para evitar questionamentos e litígios.
Segurança digital começa na escolha da assinatura. Errar pode custar caro.
A recomendação mais sensata é clara: opte sempre pelo que tem presunção de veracidade, que é a assinatura qualificada. Advogados devem orientar clientes nesse caminho, mesmo que o processo seja um pouco mais burocrático.
Desafios e recomendações na prática forense
A legislação é recente, mas a jurisprudência ainda oscila. Tribunais têm decisões divergentes, especialmente sobre assinaturas não qualificadas na defesa de contratos. Em alguns casos, aceita-se a prova da autoria e integridade do documento – como no uso de logs, e-mails, evidências suplementares. Em outros, a ausência do certificado gera nulidade.
Se você recebe um documento assinado eletronicamente na Contraktor, por exemplo, vale sempre conferir o tipo de assinatura, acessar o histórico do documento, salvar evidências do processo de assinatura. No caso de questionamento em juízo, recomenda-se demonstrar cadeia de custódia, autoria e integridade do documento.
Revisar novas leis, acompanhar decisões de tribunais, evitar confiar cegamente em plataformas automatizadas – e sempre orientar colegas e clientes sobre limites dos diferentes métodos. Existe muita informação sobre validade jurídica nesses materiais sobre assinaturas eletrônicas e assinaturas digitais na legislação nacional, que podem ajudar em argumentos e tomada de decisão.
Ah, e uma última dica: plataformas especializadas como a Contraktor estão continuamente atualizando funcionalidades e conformidade legal, reduzindo riscos e facilitando a auditoria dos processos.
Conclusão
Assinaturas eletrônicas e digitais mudaram o jeito de trabalhar do advogado, exigindo atualização técnica, análise jurídica e cuidado cotidiano. A digitalização veio para ficar, e a escolha correta da assinatura pode evitar dores de cabeça, ou resolver de vez uma demanda. Tudo depende da situação, da prova a ser produzida e do valor envolvido.
Quer simplificar sua rotina, centralizar contratos digitais e reduzir dúvidas sobre segurança? Experimente a plataforma da Contraktor, que alia tecnologia, conformidade e praticidade para transformar sua gestão de documentos. Faça parte da nova advocacia digital.
Perguntas frequentes sobre assinaturas eletrônicas e digitais
O que é assinatura eletrônica?
Assinatura eletrônica é todo método de identificação digital associado a um documento eletrônico. Pode envolver senhas, biometria, tokens, confirmação por SMS ou reconhecimento facial, entre outros. Ela autentica quem assinou, mas o grau de segurança varia de acordo com o método usado.
Qual a diferença entre assinatura digital e eletrônica?
Assinatura eletrônica é o gênero, abrangendo várias formas de identificar digitalmente o signatário. Já a assinatura digital é um subtipo específico, baseada em certificado ICP-Brasil e criptografia assimétrica. Só a digital, portanto, garante presunção legal de autoria máxima no Brasil.
Assinatura digital é segura para advogados?
Sim, é considerada a opção com maior segurança, porque depende de certificado emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil e utiliza tecnologia de criptografia que garante autoria e integridade. Até em contratos de alto valor ou processos judiciais, costuma ser exigida ou altamente recomendada.
Como fazer uma assinatura eletrônica válida?
Depende do contexto. Para contratos simples, pode ser suficiente usar plataformas reconhecidas, cadastro por e-mail, senha e confirmação via SMS. Para atos mais relevantes, como transferência de bens, poderes judiciais e registros públicos, é melhor optar por assinatura digital qualificada, obtida via certificado ICP-Brasil. A plataforma da Contraktor oferece opções para diversos níveis de exigência.
Quanto custa uma assinatura digital?
O custo está relacionado à obtenção do certificado digital ICP-Brasil, que pode variar dependendo do fornecedor, tempo de validade e tipo de certificado. Em geral, valores variam de cerca de R$ 100 a R$ 400 por ano. Existem versões gratuitas para assinaturas eletrônicas simples, especialmente via gov.br, mas não oferecem todos os recursos de segurança da assinatura digital qualificada.